O Imposto sobre Veículos aplica-se quando um carro recebe a primeira matrícula portuguesa, seja novo ou usado. Este imposto substituiu o Imposto Automóvel em 2007, apesar de muita gente ainda se referir a ele pelo nome antigo.
Neste artigo vamos explicar detalhadamente como é calculado este imposto, incluindo as suas diferentes componentes, que tipo de veículos beneficiam de descontos e isenções, e por que é que importar um carro é, muitas vezes, um bom negócio.
Não deixaremos também de olhar para os processos polémicos que têm oposto os contribuintes portugueses ao Estado, culminando na decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia que deu razão aos contribuintes.
O que é o ISV e como é calculado?
O ISV incorpora diversos fatores e apresenta alguma complexidade. De forma resumida, baseia-se na cilindrada, emissões de dióxido de carbono (CO₂) e emissões de partículas de um veículo.
Para o calcular, o Estado usa três “tabelas”:
- Tabela A – agrupa as diversas tabelas aplicáveis aos automóveis ligeiros de passageiros e de utilização mista
- Tabela B – diz respeito aos veículos de mercadorias, autocaravanas e carros anteriores a 1970
- Tabela C – aplica-se sobre motociclos e similares
Chega-se ao valor de ISV a pagar somando a componente cilindrada com a componente ambiental (taxa sobre as emissões de CO₂ + eventual agravamento por emissão de partículas) e subtraindo os descontos aplicáveis.
Componente Cilindrada
Para automóveis ligeiros (Tabela A), a componente de cilindrada do imposto tem três categorias:
Cilindrada (cm3) | Taxa / cm3 | Parcela a abater |
até 1000 cm3 | 0,99€ | 769,80€ |
1001-1250 cm3 | 1,07€ | 771,31€ |
mais de 1250 cm3 | 5,08€ | 5 616,80€ |
Exemplo: carro com 1100cm3
1100cm3 x 1,07€ – 771,31€ = 405,69€
Na Tabela B os valores são mais altos e a percentagem da taxa aplicável varia conforme o tipo de veículo (apenas alguns tipos de veículo pagam a 100%).
A Tabela C não requer cálculos: sobre motociclos, triciclos e quadriciclos aplica-se uma taxa única conforme a cilindrada. A taxa única vai dos 66,90€ (120 a 250 cm3) aos 222,27€ (cilindrada superior a 750 cm3).
Componente Ambiental
A componente ambiental do ISV envolve três variáveis:
- método usado para medir as emissões de CO₂
- tipo de combustível
- agravamento por emissão de partículas
Parecem muitas variáveis, e são de facto. Mas não se preocupe, pode perceber como tudo funciona mais abaixo.
O método para medir as emissões pode ser o NEDC ou o WLTP. Pode consultar o método utilizado nos documentos do carro. O NEDC (New European Driving Cycle) é o método mais antigo que tem vindo a ser, progressivamente, substituído pelo WLTP (Worldwide Harmonized Light Vehicles Test Procedure): carros novos já serão à partida avaliados pelo WLTP. A tabela de referência para calcular a componente ambiental vai depender do método usado para definir as emissões.
O tipo de combustível, para efeitos de ISV, divide-se entre gasolina, GPL e gás natural, por um lado, e gasóleo, por outro. A cada um destes dois grupos de combustíveis correspondem diferentes tabelas.
O cruzamento do método usado para medir as emissões com o tipo de combustível, permite encontrar a tabela certa para calcular a taxa ambiental do carro em questão. A taxa cresce em função das emissões de CO₂ do veículo.
Sempre que um carro a gasóleo emite mais de 0,001g de partículas por quilómetro há um agravamento de imposto: 500€ nos veículos ligeiros de passageiros e 250€ nos veículos da tabela B. Esta é a única variável da componente ambiental que se aplica também aos veículos das tabelas B. Tudo o resto diz apenas respeito aos veículos ligeiros de passageiros (tabela A).
No final deste artigo pode encontrar todas as tabelas que integram o ISV e exemplos práticos que demonstram como calcular o imposto na sua totalidade.
Descontos: veículos e pessoas
Sobre o ISV podem incidir dois tipos de descontos: descontos relacionados com o tipo de veículo e descontos dependentes de certas características do comprador ou sujeito passivo.
Descontos subordinados ao tipo de veículo
Há vários tipos de veículos beneficiam de um desconto no ISV:
- carros totalmente elétricos estão isentos de ISV e IUC
- carros híbridos têm um desconto de 40% sobre o ISV
- híbridos plug-in têm um desconto de 75% no ISV
- carros a gás natural (GN, GNC e GNL) têm um desconto de 60% sobre o ISV
- carros de 7 lugares, de categoria ligeiro misto, têm igualmente direito a um desconto de 60% sobre o ISV; este desconto apenas é aplicável para veículos com um peso bruto superior a 2500kg e exclui veículos 4×4.
Todos estes descontos estão sujeitos a certas condições. Os híbridos, por exemplo, têm que ter uma autonomia mínima de 50km e emissões de dióxido de carbono inferiores a 50g/km.
Descontos subordinados ao tipo de comprador
Já os desconto ISV subordinados ao tipo de comprador, isto é, ao sujeito passiva que efetua a aquisição são os seguintes:
- famílias numerosas têm um desconto de 50% em certos tipos de veículos
- pessoas que se mudem para Portugal ficar isentos a 100% de ISV (condições mais abaixo
- pessoas com deficiência podem ter também isenção a 100% do ISV até um máximo de 7 800€
São consideradas famílias numerosas, famílias com três dependentes (dois dos quais têm que ter menos de 8 anos). O desconto só é aplicável em carros ligeiros de passageiros, com um mínimo de 6 lugares. As emissões de CO₂ têm que ser inferiores a 150g/km (NEDC) ou 173g/km (WLTP). Esta isenção tem um limite de 7 800€.
Para ter uma isenção total de ISV, ao mudar-se para Portugal, é necessário ter morado no país de onde vem durante pelo menos 6 meses. Também o veículo tem que estar em sua posse há pelo menos 6 meses. No entanto, a isenção não se aplica se tiver residido no estrangeiro para estudar, estagiar ou numa estadia de trabalho delimitada no tempo.
Pessoas com incapacidade motora superior a 60% também têm direito a uma isenção total de ISV (até os 7 800€). As emissões de CO₂ têm que ser inferiores a 160g/km (NEDC) ou 184g/km (WLTP). Esta isenção tem um limite de 7 800€. Se a incapacidade obrigar a ter caixa automática, os limites de CO₂ sobrem para os 180g/km (NEDC) e os 207g/km.
Tenho de pagar IVA sobre o ISV?
Depende. O IVA aplica-se apenas a veículos novos. A definição de “veículo novo”, segundo a legislação, é aquele que tenha menos de 6 meses ou menos de 6 mil quilómetros.
O IVA incide sobre o valor do veículo, acrescido de ISV e custos de legalização.
Esta dupla tributação é parte da explicação para o preço elevado dos carros em Portugal, face a outros países da União Europeia.
O ISV sobre carros importados: descontos e vantagens
Depois de entender como funciona o ISV como um todo, estamos prontos para olhar para a especificidade do ISV sobre carros importados.
Há um fator-chave em todo este processo: o desconto aplicado sobre o ISV para os carros usados importados da União Europeia. Este é um dos aspetos que permite poupar valores consideráveis ao importar um carro.
O desconto sobre carros usados importados é progressivo (pode chegar aos 80%) e aplica-se tanto à componente ambiental como à componente de cilindrada.
Desconto para importados usados
Os carros usados importados da UE têm direito a um desconto de ISV, que é progressivo em função da idade.
Este desconto aplica-se tanto sobre a componente cilindrada, como sobre a componente ambiental do ISV, mas através de tabelas diferentes.
Desconto carros importados UE – Componente cilindrada | |
Idade do veículo | Desconto na taxa de cilindrada |
Até 1 ano | 10% |
1-2 anos | 20% |
2-3 anos | 28% |
3-4 anos | 35% |
4-5 anos | 43% |
5-6 anos | 52% |
6-7 anos | 60% |
7-8 anos | 65% |
8-9 anos | 70% |
9-10 anos | 75% |
Mais de 10 anos | 80% |
A tabela de descontos sobre a componente ambiental só entrou em vigor em 2021. Pode consultá-la abaixo.
Desconto carros importados UE – Componente ambiental | |
Idade do veículo | Desconto na taxa ambiental |
Até 2 anos | 10% |
2-4 anos | 20% |
4-6 anos | 28% |
6-7 anos | 35% |
7-9 anos | 43% |
9-10 anos | 52% |
10-12 anos | 60% |
12-13 anos | 65% |
13-14 anos | 70% |
14-15 anos | 75% |
Mais de 15 anos | 80% |
As tabelas de depreciação e a vitória dos contribuintes portugueses nos tribunais europeus
As divergências entre o Estado Português e os contribuintes quanto ao ISV sobre os carros importados já vêm de longe.
Em 2020, a Comissão Europeia pôs-se do lado dos contribuintes e processou o Estado Português por este discriminar os carros importados no ISV. Já em setembro de 2021, o Tribunal de Justiça da União Europeia, acabou por dar razão à Comissão Europeia, declarando que Portugal não cumpre a legislação europeia na forma como aplica o ISV aos carros importados.
O processo tem por base a componente ambiental do ISV, que até 2021 não tinha direito a desconto para carros usados importados, sendo cobrada como se os carros fossem novos (recorde-se que este processo foi iniciado em 2020, antes de ser promulgada a tabela de descontos sobre a componente ambiental, apresentada acima, em 2021).
De qualquer forma, mesmo com a tabela de desconto sobre a componente ambiental em vigor, é possível que sejam necessárias alterações adicionais à lei, de forma a cumprir integralmente o acórdão do Tribunal Europeu.
Outra questão ainda em aberto é a devolução do ISV cobrado em excesso desde 2017. O Fisco ainda não esclareceu se vai fazer a devolução de forma voluntária aos milhares de contribuintes afetados pela medida. Já antes da decisão europeia tinham sido apresentadas várias dezenas de processos contra o Estado.
Clevercar: tudo o que precisa para importar o seu carro
Importar um carro pode permitir poupar somas consideráveis. E como explicamos neste artigo, há vários fatores a afetar o valor final de um carro importado: o ISV é só um deles.
No entanto, este processo não tem que ser complicado. A Clevercar centraliza toda informação e serviços necessários num único sítio. Para poder importar o carro dos seus sonhos, sem dores de cabeça.
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Tabelas ISV
Abaixo pode encontrar todas as tabelas usadas pelas finanças para calcular o ISV.
Tenha em atenção que a Tabela A é na verdade composta por múltiplas tabelas. Para encontrar a tabela da componente ambiental aplicável ao veículo que está a analisar deve conhecer o combustível e o método usado para medir as emissões do carro.
- Tabela A – agrupa as diversas tabelas aplicáveis aos automóveis ligeiros de passageiros e de utilização mista (componente cilindrada + componente ambiental)
- Tabela B – diz respeito aos veículos de mercadorias, autocaravanas e carros anteriores a 1970
- Tabela C – aplica-se sobre motociclos e similares
Sempre que um carro a gasóleo emite mais de 0,001g de partículas por quilómetro há um agravamento de imposto: 500€ nos veículos da tabela A e 250€ nos veículos da tabela B.
Tabela A: automóveis ligeiros de passageiros e de utilização mista
Exemplo prático para calcular ISV:
- carro a gasóleo com 1100cm3 e emissões de CO₂ de 107g/km NEDC (emissão de partículas superior a 0,001g)
(1100 x 1,07€ – 771,31) + (107 x 71,83€ – 6524,16€) + 500€ = 2 067,34€
[cilindrada + componente ambiental + agravamento emissões]
- carro a gasolina com 1984cm3 e emissões de CO₂ de 243g/km WLTP (emissão de partículas inferior a 0,001g); importado com 10 meses
((1984 x 5,08€ – 5616,80€) + (243 x 212€ – 38 000€)) x 90% = 16 180,13€
[cilindrada + componente ambiental – desconto carros importados]
Componente Cilindrada
Cilindrada (cm3) | Taxa / cm3 | Parcela a abater |
até 1000 cm3 | 0,99€ | 769,80€ |
1001-1250 cm3 | 1,07€ | 771,31€ |
+1250 cm3 | 5,08€ | 5616,80€ |
Componente Ambiental
Carros a gasolina, GPL ou GN, homologados pela norma NEDC
CO₂ (g/km) | Taxa por g/km | Parcela a abater |
Até 99 | 4,19€ | 387,16€ |
100 a 115 | 7,33€ | 680,91€ |
116 a 145 | 47,65€ | 5 353,01€ |
146 a 175 | 55,52€ | 6 473,88€ |
176 a 195 | 141,42€ | 21 422,47€ |
+195 | 186,47€ | 30 274,29€ |
Carros a gasolina, GPL ou GN, homologados pela norma WLTP
CO₂ (g/km) | Taxa por g/km | Parcela a abater |
Até 110 | 0,40€ | 39,00€ |
111 a 115 | 1,00€ | 105,00€ |
116 a 120 | 1,25€ | 134,00€ |
121 a 130 | 4,78€ | 561,40€ |
131 a 145 | 5,79€ | 691,55€ |
146 a 175 | 37,66€ | 5 276,50€ |
176 a 195 | 46,58€ | 6 571,10€ |
196 a 235 | 175,00€ | 31 000,00€ |
+235 | 212,00€ | 38 000,00€ |
Carros a gasóleo homologados pela norma NEDC
CO₂ (g/km) | Taxa por g/km | Parcela a abater |
Até 79 | 5,24€ | 398,07€ |
80 a 95 | 21,26€ | 1 676,08€ |
96 a 120 | 71,83€ | 6 524,16€ |
121 a 140 | 159,33€ | 17 158,92€ |
141 a 160 | 177,19€ | 19 694,01€ |
+160 | 243,38€ | 30 326,67€ |
Carros a gasóleo homologados pela norma WLTP
CO₂ (g/km) | Taxa por g/km | Parcela a abater |
Até 110 | 1,56€ | 10,43€ |
111 a 120 | 17,20€ | 1 728,32€ |
121 a 140 | 58,97€ | 6 673,96€ |
141 a 150 | 115,50€ | 14 580,00€ |
151 a 160 | 145,80€ | 19 200,00€ |
161 a 170 | 201,00€ | 26 500,00€ |
171 a 190 | 248,50€ | 33 536,42 |
+190 | 256,00€ | 34 700,00€ |
Taxas Intermédias Tabela A
Tipo de Veículo | % Tabela Base a Aplicar |
Ligeiros de Utilização Mista; > 2500 Kg de peso bruto e >= 7 lugares (monovolumes) | 40% |
Ligeiros de Passageiros Híbridos (não plug in); > 50 km de autonomia (WLTP); e < 50 gr de CO2 | 60% |
Ligeiros de Passageiros Híbridos (plug in); > 50 km de autonomia (WLTP) e < 50 gr de CO2 | 25% |
Ligeiros de Passageiros a Gás Natural (exclusivamente) | 40% |
Tabela B: veículos de mercadorias, autocaravanas e carros anteriores a 1970
Exemplo prático para calcular ISV:
Carrinha de caixa aberta com três lugares e 2476cm3
(2476 x 11,41€ – 11 005,76€) x 10% = 1724,54€
[cilindrada x percentagem tipo de veículo]
Cilindrada (cm3) | Taxa / cm3 | Parcela a abater |
Até 1250 | 4,81€ | 3 020,78€ |
+1250 | 11,41€ | 11 005,76€ |
Taxas Intermédias e Reduzidas Tabela B
Tipo de Veículo | % Tabela Base a Aplicar |
Ligeiros de Utilização Mista ; > 2300 kg PB e comprimento caixa > 145 cm e altura < 120 cm; separador de carga fixo | 15% |
4×4 de Mercadorias (caixa aberta ou sem caixa); > 3 lugares | 50% |
Ligeiros de Mercadorias (caixa aberta ou sem caixa); > 3 lugares; sem tração às 4 rodas | 15% |
Ligeiros de Mercadorias (caixa aberta, fechada ou sem caixa); <= 3 lugares; sem tração às 4 rodas | 15% |
Ligeiros de Mercadorias (caixa fechada, aberta ou sem caixa); caixa fechada com >= 120 cm; sem tração às 4 rodas | 10% |
Veículos anteriores a 1970 | 95% |
Autocaravanas | 30% |
Tabela C: motociclos, triciclos e quadriciclos
Cilindrada (cm3) | Taxa Única |
120 a 250 | 66,90€ |
251 a 350 | 83,08€ |
351 a 500 | 111,13€ |
501 a 750 | 167,24€ |
+750 | 222,27€ |
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